Educação: uma escada para o sucesso.


As leis brasileiras e o ensino religioso na escola pública

Acompanhe a linha do tempo que mostra como a questão é tratada na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases

Primeira fase 1500-1889 

Regime jurídico de União Estado-Religião, nesse caso, a União com a igreja Católica 
1549 
Trazidos pelo governador geral Tomé de Souza, chegam ao Brasil seis missionários jesuítas liderados por Manuel da Nóbrega. Em Salvador, fundam o colégio da Companhia de Jesus, a primeira de centenas de escolas públicas e gratuitas espalhadas pelo Brasil. Originalmente essas instituições seriam para os indígenas, mas eles freqüentavam apenas as unidades de fazenda, onde serviam de mão de obra para os jesuítas. Os colonos reivindicaram as escolas para educar também seus filhos e se tornaram seus usuários exclusivos. 

1759 
Os jesuítas são expulsos de Portugal e dos territórios pelo Marquês de Pombal. O ensino público passa às mãos de outros setores da Igreja Católica. 

1824 
Começa a vigorar a primeira Constituição do país - "Constituição Política do Império do Brazil" - outorgada por D. Pedro I no dia 25 de março de 1824. A carta estabelece que a religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. 

Segunda fase 1890-1930 

Regime jurídico de Plena Separação Estado-Religiões 

1890 
O Decreto 119-A assinado pelo presidente Manoel Deodoro da Fonseca, proíbe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa e consagra a plena liberdade de cultos. 

1891 

Começa a vigorar a primeira Constituição republicana que define a separação entre o Estado e quaisquer religiões ou cultos e estabelece que "será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos". Também se proclama que todas as religiões são aceitas no Brasil e podem praticar sua crença e seu culto livre e abertamente. 

Terceira fase 1931-2008 

Regime jurídico de Separação Atenuada Estado-Religiões 

1931 
Decreto de Getúlio Vargas reintroduz o ensino religioso nas escolas públicas de caráter facultativo. Em resposta, foi lançada a Coligação Nacional Pró-Estado Leigo, composta por representantes de todas as religiões, além de intelectuais, como a poetisa Cecília Meireles. 

1934 

É promulgada uma nova Constituição, cujo artigo 153 define: "O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais". 

1946 

A Constituição que passa a valer em 18 de setembro diz: 
"O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável." 
1961 

A primeira Lei de Diretrizes e Bases (LDB 4024/61) propõe em seu artigo 97: "O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa, e será ministrado sem ônus para os poderes públicos, de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável. § 1º A formação de classe para o ensino religioso independe de número mínimo de alunos. § 2º O registro dos professores de ensino religioso será realizado perante a autoridade religiosa respectiva." 

1967 

A nova Constituição Federal diz: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio." 

1969 
A emenda constitucional número 1/1969 mantém a mesma redação da Constituição de 1967. 

1971 

Na segunda LDB (5692/71) consta: "Art. 7º Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de lº e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-Lei n. 369, de 12 de setembro de 1969. Parágrafo único. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais dos estabelecimentos oficiais de 1º e 2º graus". 

1988 
A nova Constituição diz no artigo 210, parágrafo primeiro: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". O artigo 5 define: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". No artigo 19, consta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 

1996 
O texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), de dezembro de 1996, definia: 

"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter: 

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou 

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa." 

1997 
Em julho, passa a vigorar uma nova redação do artigo 33 da LDB 9394/96 (a lei n.º 9.475): "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. 

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. 

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso." 

Quarta fase 2009 
Regime concordatário? 

2009 
- Aprovação pelo Congresso Nacional do Acordo Brasil-Santa Sé, assinado pelo Executivo em novembro de 2008. O acordo cria novo dispositivo, discordante da LDB em vigor: 
"Art. 11 - A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação". 

Fontes
- Projeto "O caráter educativo da laicidade do Estado para a esfera pública" (UMESP/USP/MPD/FAPESP)

http://www.presidencia.gov.br/legislacao/



Você é uma mansão abandona?

Quantas vezes você já se pegou pensando em coisas que eu gostaria de ter? Quantos sonhos você guarda no fundo de seu baú de memórias? Quantos projetos e plantas daquela casa perfeita? E a eterna pergunta o que você faria se? Quem você levaria para? Como você gastaria o premio da...? Entre trapas e beijos, percebi que de nada adianta construir uma bela casa se interior for vazio. Na atualidade, temos vistos jovens com sonhos que vageiam entre a ostentação e a luxuria, no entanto, vemos ainda mais claro uma realidade de jovens tipos “mansão abandona”. O agora tem nos chamado para uma neura de código binário, “the flash life” que transforma tudo em macarrão instantâneo. Já sei! Alguém pensou ai, nada ver, esse cara ta doidão, não diz coisa com coisa. Que onde é essa de mansão abandonada, macarrão instantâneo, código binário, flash, afinal de contas o que tudo isso quer dizer? 
Aqui não é o telecurso 2000, mas, vamos pensar um pouco! Quando jovens temos conhecidos que são lindos, padrão FIFA, medidas perfeitas, dez nos conjuntos beleza, harmonia dos olhos com a cor da pele e do cabelo, atualíssimos em redes sociais, tem um novo modelo de Smart e ainda curte o Luan, a Hight school, o Justin, ou sei lá alguém que tenha um cabelo doido, vista combinações inimagináveis de roupas e acessórios e tenham a mídia os seus pés? Quantas vezes você já postou em relacionamento sério com (...)? Quantas(os) “MELHOR” você já marcou? Talvez você não saiba e ninguém ainda tenha te falado, mas, pode acreditar: - Você é uma mansão abandonada. Tanto potencial, tanto talento, muitas preciosidade, valores incalculáveis e tudo jogado as traças, tudo sendo corroído pela ferrugem e pelo mofo, servindo apenas para abrigar morcegos e fantasmas que juntos somam mais uma estória de terror.
Alegrai-vos, pois nem tudo está perdido e como diz a canção: “Erga essa cabeça mete o pé e vai na fé”, veja que você tem tudo para ser e fazer a diferença na vida das pessoas, basta sair deste mundo onde só existe você, o que você quer, o que você pensar e tudo mais deve obrigatoriament que apontar para você. Tenho que avisar que esta não é a primeira vez que o homem tentar ser o centro do universo creia que a verdadeira felicidade não está em ser servido, mas sim em servir, disse Jesus aos seus discípulos aquele que quiser ser o maior, seja o primeiro a servir. Em outro momento ele falar da importância de cada um na construção do reino.   
Vejamos:
Evangelho (Mt 5,13-16): «Vós sois o sal da terra. Ora, se o sal perde seu sabor, com que se salgará? Não servirá para mais nada, senão para ser jogado fora e pisado pelas pessoas. Vós sois a luz do mundo. Uma cidade construída sobre a montanha não fica escondida. Não se acende uma lâmpada para colocá-la debaixo de uma caixa, mas sim no candelabro, onde ela brilha para todos os que estão em casa. Assim também brilhe a vossa luz diante das pessoas, para que vejam as vossas boas obras e louvem o vosso Pai que está nos céus».

GREVE DO IFBA DESPERTA ESTUDANTES

Por violadebolso

As mobilizações políticas tem grande significado e impactos nas sociedades. Numa comunidade de pequeno porte como Eunápolis, uma mobilização de estudantes deveria ser mais bem vista pelos moradores, comerciantes e autoridades.
Quando os estudantes e professoes ou outros segmentos dos trabalhadores saem à rua, a primeira coisa que se faz – quem faz? – é convocar a policia para por ordem no recinto. Velho resquício da ditadura militar. Sob a desculpa de que é precisa organizar o transito para que não se crie um problema no centro, a policia acompanha taciturna, os estudantes se manifestando.
Como ainda é curta a democracia– após mais de trinta anos de ditadura -, as pessoas parecem sem noção do que realmente está acontecendo, demonstram indiferença e preconceito. -  “o problema não é meu” – dizem. O problema é da educação.
Tanto da educação escolar recebida por aqueles cidadãos preconceituosos – falta-lhes a informação e a capacidade critica para romper com a estrutura mental imposta há décadas, que não permite enxergar a legitimidade histórica daquela ação estudantil.
O problema é da política educacional no Brasil, arcaica por fora e pro dentro, mas que há cada governo é maquiada em números, métodos e dirigentes públicos.
O estado brasileiro não tá nem aí pra estudante que pensa, que cria e que sonha o futuro do país. O estado brasileiro quer é mão de obra para as empresas que geram o lucro e o capital dos seus gerentes, a justiça, a policia, a igreja e os seus políticos sujos do congresso nacional.
Uma caminhada estudantil com a realizada nesta sexta, 05 de agosto(veja fotos ao lado), pelos professores e alunos do Ifba – com alguns estudantes da Uneb, se realizada todo mês, surtiria um efeito que resultaria em melhorias no transporte publico para toda a cidade, na promoção do pensamento critico com certeza e em surpresas de boas lutas que daria uma outra cara pra cidade. A gente aprende é lutando
Disponivel em: http://violadebolso.org.br/?p=2468 

Educação para vida.
"Todos os dias aprendemos e ensinamos. Estamos todos matriculados na escola da vida. E nessa escola, com humildade, amadurecemos. Basta que prestemos atenção no outro, na sua dor e na sua capacidade de superação. E que prestemos atenção em nós mesmos e na necessidade de sermos justos".
                                                                                                 (Professor Gabriel Chalita.)
  
    Dentre os grandes tesouros que conseguimos ajuntar para nós ao longo de nossas vidas, nada é tão valioso quanto a educação. Quando me refiro a educação, não quero enaltecer somente àquela escolástica, oferecidas pelas redes de ensino público ou privado, mas sim a educação de maneira ampliada, educação para vida, ensinada nas familias, nas religiões e na convivencia com o outro, esta educação é capaz de atingir deste o mais profundo sertão nordestino até a mais alta chefia administrativa de uma trans ou mult-nacional. Este tipo de educação que muita vezes é desmerecida, ignorada é a responsável pela formação do caráter, dos valores, da personalidade de cada individuo independente de sua posicão ou função social.
     Na atualidade temos presenciado infindáveis batalhas pela sobrevivência, conflitos de idéias e guerras de intolerância religiosas, ataques de descriminação social, racial e de genero, todas estas atitudes animalescas são frutos de povos mal educados, são atos justificados pela ignorância em seu sentido macro. Atitudes de sociedades perdidas nos labirintos tecnológicos que aproximam e distanciam pessoas com apenas um clique, crianças que morrem cada vez mais cedo para a infância, a inocência e que nascem precocemente para a marginalidade, drogas e sexualidade desenfreada.
     Quando falamos em educação para vida, estamos falando em resgate de valores, de cultura familiar, de respeito ao próximo, da verdadeira civilização humana. É preciso suscitar em nossos ambientes sociais ou seja trabalho, escola, igrejas, grupos de amizades entre outros espaços coletivos as boas práticas, boas maneiras e principalmente o respeito aos direitos do outro, vamos  juntos fazer a propagação do bem e revitalizar nossas familias, afinal familia é uma rocha segura para qualquer edificação.    

Sejam bem vidos a este nosso cantinho de construção conhecimento, espero que possamos juntos edificar grandes conquistas educacionais.  



Profº. Orlei Oliveira.
Pedagogo, professor de Ciência, Quimica e
Biologia no Colegio Estadual Baden Powell 
Monitor do projeto +  educação da escola municipal Giussepe Iaccoviello