O abuso no numero de cavaletes colocados ao longo da Br 101 entre os bairros Moisés Reis e Gusmão, em nossa querida Eunápolis, demostra a falta de respeito dos candidatos e seus respectivos cabos eleitorais pela população Eunapolitana, pois como futuros e atuais legisladores é dever deste senhores saber que o abuso de propaganda por imagem em via pública caracteriza-se como Poluição Visual prevista em lei federal. Penso que se antes mesmo de estar no poder eles já não respeito capacidade intelectual e a moral dos eleitores imagine quando estiverem revestido de um mandato.
Esta tentativa de manipular a opinião pública com demostração de poder econômico que garante a confecção deste material de campanha só reforça a teoria de que para estes políticos ser eleito a um cargo público é ganhar uma galinha de ovos de ouro.
Quem faz campanha sujando a cidade não pode querer vê-la brilhando em nenhum cenário. Por tanto não merece um voto de quem pensa no bem comum.
A poluição visual se encaixa naquilo que é definido pela Lei 6.938/81 em seu Art. 3º, III, alínea d, como a “...degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente...afetem as condições estéticas e ou sanitárias do meio ambiente;”. A poluição visual, então constituiria um dano ao meio ambiente à medida que o excesso de publicidade, seja ela legal ou não, as pichações, o lixo nas ruas, os emaranhados de fios e outros aspectos, afetam inegavelmente as condições estéticas do meio urbano.
#ficadica.
OLÁ ALECRIM AGORA, ESTÁVAMOS PRECISANDO DE REPORTAGEM BOA COMO ESSE, MUI BOM PARABÉNS JOVENS DO CAME
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